peticao incial salario maternidade
ILMA TAISE DA SILVA PEREIRA, brasileira, agricultora, inscrita no RG n° 3570033-5 SSP/AL, inscrita no CPF sob o no 095.649.124-31, residente e domiciliada no Povoado Olho D’Água da Cerca, Zona Rural, CEP: 57.370-000 no município de Traipu/AL, por seu procurador infra-assinado, inscrito na OAB/AL sob o n° 5.488, com escritório na Rua Silvério Jorge, nº 297, Jaraguá, nesta capital, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor em face do Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Superintendência neste Estado, na Rua da Praia, s/n, Centro, Maceió/AL, a presente AÇÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE com amparo nos arts. 71 e segs. da Lei n° 8.213/91 e 282, do CPC, e no art. 3° e seguintes da lei de n. ° 10.259/2001, mediante os seguintes fundamentos de fatos e de direito:
PRELIMINARMENTE:
Faz-se necessário ser explicitado que a Autora procurou por diversas vezes a autarquia Ré com o fito de obter esclarecimento quanto ao indeferimento de seu benefício na via administrativa, no entanto, a mesma obstou a prestar maiores esclarecimentos. Assim, a demandante apenas possuía informações sobre sua situação junto ao ente autárquico através da consulta realizada no site www.previdencia.gov.br, contudo, não foi capaz de obter maiores informações.
Assim sendo, o ônus da prova caberá ao INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social em virtude da hipossuficiência clara e evidente da Autora na presente relação jurídica processual.
1. DOS FATOS A Requerente teve seu pedido apresentado na via administrativa em 16/01/2014, com o NB: 160.015.367-1, tendo sido indeferido sob a alegação de falta de período de carência - anterior ao afastamento.
Tais alegações são desconformes à realidade da Autora que trabalha sob o regime de economia familiar na qualidade de comodatária em uma gleba de terra de 03