PETICAO DE USUCAPIAO ESTAGIO I
NORBERTO DA SILVA, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF sob o nº 066.114.333-55, RG nº 3322012-2, residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares, N° 42, Bairro de Lírios, na Cidade de Condonópolis, no Estado de Tocantins, vem, por meio de seu procurador propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA com fulcro no art. 183 da CR/88, art. 1.240 CC, art. 12, §2º da Lei nº10.257/01 e 941 e ss do CPC, em face de CÂNDIDO GONÇALVES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 002.2222.333-55, RG nº 663303-3, residente e domiciliado na Rua Leo Santana, N°33, Bairro: Santana, na Cidade de Maceió, Estado: Alagoas, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS Tem-se que o autor possui o imóvel (terreno), situado na Rua Cardoso Soares, N° 42, Bairro de Lírios, na Cidade de Condonópolis, no Estado de Tocantins, há nove anos e meio. O referido imóvel é localizado na área urbana e tem extensão de 240m². O réu é proprietário do referido imóvel (conforme consta na certidão de registro juntada), cujas propriedades confrontantes são: à esquerda com a propriedade de EZEQUIEL, com endereço na Rua Cardoso Soares, N° 41, à direita com a propriedade de CARLOS, com endereço na Rua Cardoso Soares, N° 43 e ao fundo com a propriedade de EDGAR, com endereço na Rua Cardoso Nobre, N° 48, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas. O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, e sem oposição e ininterrupta durante todo esse tempo. O possuidor desde que entrou para o imóvel agiu como se fosse o próprio dono, tendo nele estabelecido moradia sua e de sua família. O possuidor não é proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano. Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus à presente ação. DO