Peti O Obriga O De Fazer
XXXXXXX, brasileiro, solteiro, cabeleireiro, portador da carteira de identidade nº XXXXX expedida pelo XXXXXJ e inscrito n o CPF sob o nº XXXXXXXXXX0, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXX, vem respeitosamente perante V.Exa. por seu advogado “in fine” assinado (ut instrumento) com endereço, para fins do art. 39, I do CPC, na XXXXXXXX, onde receberá as intimações, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Em face de XXXXXXXXXXXXXXXX, empresa privada inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX com sede na XXXXXXXXXXXX, pelos fatos e motivos abaixo aduzidos.
Preliminarmente,
Da inversão do Ônus da Prova
Verifica-se que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparado pela lei 8078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne à matéria probatória.
Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme art. 6º, inciso VIII:
“Art. 6º - São direito básicos do consumidor:
(...)
VIII – A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.” (grifou-se).
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presente o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente poder inverter o ônus da prova.
Assim, presente à verossimilhança do direito alegado e a hipossufuciência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo o deferimento.
DOS FATOS: