Peti O Inicial Pronta 1
INGRID SILVA DE JESUS, brasileira, solteira, estudante, portadora da Cédula de Identidade MG-13.123.456-78 SSP/MG, CPF 040.890.012-31, residente à Rua Rio Branco, 34, Centro, Varginha, CEP 37002-065, neste ato, devidamente representada por seus advogados constituídos conforme instrumento de mandato em anexo, com fundamento nos arts. 186, 187, 927, 949 e 951 do Código Civil, vem respeitosamente, ante a presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS cc DANOS MORAIS POR PROCEDIMETO ESTÉTICO; em face Dr. Antônio Carlos CRM 123.345, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade MG- 09.345.345-01 SSP/MG, CPF 11.733.516-30, residente à Rua Benjamin Constant, 356, Bairro Centro Varginha, pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS: A requerente, outrora devidamente nomeada, em razão de sua vaidade, é adepta de tratamentos estéticos apesar de já ser uma jovem em perfeito estado de saúde e de beleza inquestionável. Decide por ocasião das solenidades de sua formatura acadêmica procurar uma clinica especializada nestes procedimentos e, após realizar minucioso levantamento acerca da idoneidade da mesma, bem como dos médicos pertencentes a ela, escolhe a Clínica Mulher, na qual é atendida pelo supracitado cirurgião estético. Com o referido ela realiza todos os atos pré e pós procedimento o qual é conhecido como peeling com pó de diamantes.
Em virtude de já ter visto, anteriormente, os excelentes resultados da técnica em suas amigas a requerente se encontrava ansiosa para se submeter ao tal tratamento. Submetida a consulta prévia e, também, ao procedimento em si, tudo ocorre dentro da normalidade sem nenhum tipo de contratempo ou alteração não costumeira para o evento.
Logo após, percebe o aparecimento de uma vermelhidão intensa em seu rosto, além de demasiada sensação de ardência e um inchaço considerável. De tal maneira que