peti o de juntada Da
CIVEL DA COMARCA DE SALVADOR- BAHIA
AUTOS nº 0006548-18.2014.8.05.0137
DANILO RABAÇAL DE ARAÚJO GÓES, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, regularmente constituído pelo instrumento de mandato, aduzir para afinal requerer.
Por meio da intimação ocorrida a requerente foi cientificado da designação de audiência marcada para 13 de abril de 2015.
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Rua Dr. José Peroba, nº 297, edf. Atlanta empresarial, sala 1105, Costa azul- Salvador-Ba.
Rua Barros falcão, nº 505, sala 03, Matatú de Brotas.
Ocorre que, o causídico do requerente não encontra-se em condições de presidir a assentada em decorrência de problemas de saúde, mais especificamente problemas dentários que vem gerando dores insuportáveis, as quais já vem ocorrendo com frequência a algum tempo e voltaram a ocorrer na manhã de sábado (11 de abril de 2015).
Por conta do referido problema a especialista determinou repouso absoluto de
72horas, visto que o causídico teve que passar por um micro procedimento cirúrgico.
A fim de comprovar as alegações, requer a juntada de atestado que comprovam as alegações acima.
Nesse sentido dispõe o artigo 453 do CPC, in verbis:
Art. 453- A audiência poderá ser adiada:
I-...
II- se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.
Assim sendo, requer a Vossa Excelência a resignação de nova data para a realização da audiência perante este R. Juízo, em data posterior.
Termos em que
P. deferimento
Salvador, 13 de abril de 2015
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FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES
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OAB/BA 36.892
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