Peti o de Alimentos
Maria Eduarda da Silva Alburqueque, menor impúbere, nascida aos 20 de Janeiro de 2015, neste ato representada por sua mãe Mayara Maria da Silva, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 44.532.387-5 residente e domiciliada na Rua Paulista nº 17, por intermédio de sua procuradora, com instrumento de mandato em anexo , Advogada da defensoria Pública de Osasco, lotada na Rua Carlos Andrade nº 100, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, interpor o presente pedido de
ALIMENTOS
contra Carlos Alberto de Alburqueque, residente e domiciliado na Rua Erasmo Carlos nº 59, e, com endereço comercial na Rua Otaviano Alves de Lima nº 600, Freguesia do Ò, Treelog Logística, pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor, para ao final, requerer:
1. A mãe da autora viveu maritalmente com o Réu pelo período aproximado de 5 anos, resultando desta união, o nascimento da filha Maria Eduarda, aos 20 de Janeiro de 2015, ora autora, conforme docs. RG, em anexo.
2. O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Réu é pai da autora.
3. O réu rompeu a convivência com a mãe da Autora antes mesmo do nascimento da filha.
Porém o Réu, embora tenha registrado a filha, contribuiu até então com apenas R$ 500 para o sustento da mesma, recusando-se terminantemente a colaborar espontaneamente quando procurado pela genitora da menor.
4. Desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso do Réu quanto à sorte da própria filha, vem a Autora, passando por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna.
Assim, somente a fixação judicial dos alimentos, com desconto em folha de pagamento do Réu, poderá atender ao menos as