Peti o Inicial Alimentos
FERNANDO FREIRE SANTOS, menor impúbere, nascido aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, neste ato representado por sua mãe FERNANDA FREIRE, brasileira, solteira, doméstica, portadora do CPF nº 999.000.888.00, carteira de identidade de nº 2.002.999, expedida pela SSP/MG, residente à Avenida Jordan, nº 1.690, Bairro dos Heróis, CEP 35.570-000, domiciliada na cidade de Formiga/MG, por seu procurador “in fine” assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Exelência, com base na lei nº 5.478 de 27 de julho de 1968, ajuizar a presente
AÇÃODEALIMENTOS
em face de RONALDO SANTOS, brasileiro, solteiro, filho de Jordan Kaique e Beta Kaique, ajudante de pedreiro, portador do CPF nº__________, carteira de identidade de nº_______________, expedida pela SSP/MG, residente à Rua Amaral Dutra, nº 58, Bairro Centro, CEP 35.570-000, domiciliado na cidade de Formiga/MG, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA GRATUIDADE JUDICIARIA
Requer o Autor os beneficios da justiça gratuita, com fundamentos na Lei nº 1060, de 05 de Fevereiro de 1950, por ser pobre no sentido legal e não poder arcar com o pagamento das custas e demais ônus processuais.
II - DOS FATOS
O Requerente, é fruto do breve enlace amoroso entre o Requerido e Mistache Kerol, o qual durou apenas dois meses, não existindo convivência com a genitora após o termino da relação.
A paternidade foi comprovada por exame de DNA, feito logo após o nascimento do Requerente. O que responsabiliza o Requerido dever de sustento, Porém, mesmo após a comprovação da paternidade e registro do filho, o Requerido nunca contribuiu para o sustento do Requerente.
E a mãe nunca antes havia se preocupado em buscar auxilio, devido a ajuda prestada por seus pais, hoje já falecidos, fato este que a obrigou a acionar judicialmente o Requerido, para colaborar com o custeio das