Peti o Execu o de Alimentos
MONICA BERTOLDO e BIANCA BERTOLDO, menores impúberes, neste ato representadas por sua genitora, BIBIANA BERTOLDO, brasileira, maior, auxiliar de serviços gerais, portadora da Carteira de Identidade nº 0000000001, SSP/RS, inscrita no CPF nº 003.003.002-01, residente e domiciliada à Rua Luis Pedro de Marco, nª 73, Bairro Santa Rita, nesta cidade de Bento Gonçalves – RS, por sua procuradora infra assinada, mandato anexo, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 733 do CPC, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de
FLAVIO BERTOLDO, brasileiro, maior, operador de máquinas, portador da Carteira de Identidade nº 0000000002, SSP/RS, inscrito no CPF nº 001.001.001-01, residente e domiciliado à Rua Olivio Pelinser, nº 67, Bairro Santa Marta, Bento Gonçalves – RS, pelo que passa a expor e ao final requerer:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente a exequente requer o benefício da assistência judiciária gratuita, na esteira da Lei 1060/50, pois não tem condições de arcar com as custas processuais decorrentes da presente demanda, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração anexa.
II – DOS FATOS
O executado, nos autos do processo de separação judicial nº 005/1.12.0001598-4, que tramitou perante o Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, com trânsito em julgado em 17.04.2013, comprometeu-se a pagar às filhas, ora requerentes, a título de pensão alimentícia, o valor equivalente a um salário mínimo nacional, por menor, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, depositando em conta corrente, em nome da mãe, Bibiana Bertoldo.
Todavia, sem nenhuma justificativa, deixou de efetuar o pagamento dos valores referentes aos meses de maio, junho e julho de 2014, os quais atingem o montante de R$ 4.339,91 (quatro mil trezentos e trinta e nove reais com noventa e um centavos), conforme