Peti O Inicial A O De Alimentos
Antônio Pedro Silva Monteiro, brasileiro, viúvo, trabalhador autonomo, portador do documento de identidade no 500243/ssp - TO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o número. 041.566.261-30, residente e domiciliado na rua Avenida Tocantins, 1568, cidade Daluz no estado do Tocantins, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, com fulcro no artigo 1º. e seguintes da Lei no. 5.478 /68 propor o presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Arlindo Silva Monteiro, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade no 42811, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o no 567, 345. -11, residente e domiciliado na rua Ceara, cidade de Italquise, estado do Pará, pelas razões de fato e de direito à seguir aduzidas.
Da gratuidade da Justiça e Prioridade na Tramitação Inicialmente, requer à Vossa Excelência sejam deferidos os benefícios da gratuidade da Justiça, com fulcro no §2º. do artigo 1º. da Lei no. 5.478/68, combinado com a Lei no. 1.060/50, em razão de não possuir nenhuma condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme atestado de pobreza que instrui a presente demanda. O mesmo, devido ser maior de 60 anos, requer ainda, prioridade na tramitação do feito, em razão de determinação legal prevista no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei no. 10.741/03), bem como no artigo no. 1211-A, do vigente Código de Processo Civil. Por fim, deve o presente feito ser recebido pelo procedimento especial, em razão do que determina o artigo primeiro da Lei de Alimentos.
Dos Fatos
O requerente Antônio Pedro Silva Monteiro, fora casado por mais de 40 (quarenta) anos com Lourdes, sendo que desta relação estável e duradoura o casal teve um único filho, que se apresenta na presente ação como requerido, qual seja, o senhor Arlindo Silva