Peti O 1 Final
Rubia Silva, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG nº 2087025698, CPF 033.160.340-89, residente e domiciliada na Rua 20 de Setembro número 29, Bairro Centro, CEP 95020-450, Porto Alegre, RS, através de seu procurador (Conforme Doc.1) Bruce Wayne, brasileiro, solteiro, Advogado, portador do RG n° 2055673687, CPF 035.143.430-46, OAB n° 93.500/ RS, com endereço profissional na Rua Sinimbu, n° 134, Bairro Centro, CEP 95020-000, Porto Alegre, RS, vem respeitosamente, perante V.Exa.
Propor a AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, que move em face do Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de Direito Publico, com endereço na Av. Borges de Medeiros, n° 1555 / Térreo, 16°, 17° e 18° andares, bairro Centro, Porto Alegre-RS, pelas Razões que expõe a seguir:
I – Dos Fatos: A demandante dirigia seu automóvel Uno Evo (Doc.2) que acabara de comprar (Doc.3) na rua Borges de Medeiros, no dia 10 de Março por volta das 22 horas. Neste momento, uma viatura da Polícia Militar em alta velocidade conduzida pelo soldado Juca atingiu o seu veículo, conforme boletim de ocorrência (Doc.4), fazendo-a colidir com o poste, como demonstrado nas fotos tiradas na data do fato (Doc.5). O abalroamento ocasionou perda total de seu veículo, conforme pericia técnica (Doc.6). Frisa-se que a viatura trafegava com as luzes de advertência desligadas. Pelo infortúnio, a demandante ficou hospitalizada e teve de ser submetida a duas cirurgias corretivas no joelho, comprovadas por laudo médico (Doc.7). Em virtude disto teve que abandonar o estágio que fazia em escritório advocatício (Doc.8). O mesmo fato a fez perder o exame da OAB (Doc.9), pois recebeu alta hospitalar em data posterior a realização da prova (Doc.10).
II – Do Direito:
Em relação à reparação do dano, fica o Estado do Rio Grande do Sul como a parte legitima judicialmente, conforme o art. 37, § 6° da CF/88:
Art. 37. A administração