ATPS Penal IV Individual Pronto
A.T. P. S.
TRABALHO INDIVIDUAL
7ª Série A
Aluno RA
Eliana Fernanda Sacramento 4423860736
Bauru, 09 de Abril de 2015
CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL - DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
Trabalho Individual
- Pesquisar, nas bibliografias básicas e complementares, o que são meios executórios e os meios executórios do crime de estupro. Elaborar um relatório do resultado das pesquisas.
Os meios executórios são o agente que deve constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Assim esses são meios executórios da nova definição de estupro. O estupro, na realidade, forma uma espécie de crime de constrangimento ilegal, no momento em que a vítima é coagida, devido ao emprego de violência ou grave ameaça, a fazer algo a que por lei não está obrigado, bem como, a ter conjunção carnal com o agente ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A violência, neste caso, é considerada material, ou seja, o emprego de força física capaz de tolher a capacidade de agir da vítima, impedindo a vítima a se libertar do estuprador. A lei faz menção a ameaça grave, desta forma, o dano prometido deve ser maior que a própria conjunção carnal ou a prática do ato libidinoso, não tendo a vítima outra alternativa senão ceder à realização do ato sexual. Cada caso exigirá uma análise específica. É próprio ao crime de estupro que haja a contrariedade da vítima, sendo necessário que ela não queira realizar a conjunção carnal ou ato libidinoso diverso. A resistência física do sujeito passivo, contudo, não é inevitável, pois, muitas vezes, o medo causado pode ocasionar a paralisação dos movimentos da vítima ou a perda dos seus sentidos.
- Pesquisar e indicar