Pet de Alienação Particular
Processo nº
XXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, que move em desfavor de XXXXXXXXXXXX vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.
Inicialmente, ante a manifestação da executada, a qual da conta da renúncia do prazo para oferecimento de embargos, necessário se faz o prosseguimento do feito.
Neste sentido, merece atendimento o disposto no despacho de fl. 14, o qual menciona que decorrido o prazo para embargos, o exequente será intimado para dar prosseguimento no feito.
Sendo assim, cabe destacar que o exequente não possui interesse em adjudicar o bem indicado para penhora.
Dessa forma, objetivando a celeridade processual, requer o exequente, desde logo, fazer uso da faculdade que dispõe o artigo 685-C do Código de Processo Civil , qual seja, a alienação por iniciativa particular do imóvel de matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº XXXX.
O mencionado dispositivo legal possibilita que o imóvel seja alienado por iniciativa própria, ou por intermédio de um corretor credenciado perante este Juízo.
Sendo assim, a forma mais célere e a que mais se coaduna com o caso em tela foi a da alienação por iniciativa própria.
Neste sentido, o credor já localizou um interessado que pretende efetuar a compra do terreno pelo valor avaliado pela Oficial de Justiça, qual seja, R$ XXXXXXXXXXXX.
Portanto, a fim de dar prosseguimento ao feito, desde logo indica o nome do interessado, e seus respectivos dados, para que seja efetuado o depósito no valor da avaliação.
FULANA DE TAL
RG
CPF
Com tais informações, requer a autorização de Vossa Excelência para que seja efetuado o depósito em Juízo.
Uma vez efetivado o depósito, requer o prosseguimento do feito nos termos do parágrafo 2º do artigo 685-C do Código de Processo Civil , qual seja, a formalização por termo nos autos, firmado