pet. Ação Danos Materiais e Morais contra o Banco do Brasil
ANTÔNIO EDVALDO SILVA GONÇALVES, brasileiro, funcionário público, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 1212689-AP, inscrito no CPF sob o nº 123.444.432-15, residente e domiciliado à Travessa Emanuel José Valente dos Santos, nº 773, Novo Buritizal, CEP 68.900-000, Macapá/AP, vem, respeitosamente, perante V. Exa., promover a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A., sediado na Rua Independência, nº 250, Central, Macapá/AP, CEP: 68900-090, na pessoa do seu representante legal, pelos razões fáticas e jurídicas inframencionadas:
1. - DOS FATOS:
O autor vem perante V.EXA. ajuizar a presente ação, tendo em vista os fatos ocorridos no dia 24.04.2012, quando da tentativa frustrada de saque no caixa eletrônico existente no Supermercado Favorito, sito à Rua Santos Dumont, 2134, Santa Rita, Macapá/AP.
O autor, no dia suprareferido, foi ao caixa eletrônico com o intuito da retirada de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), para quitar o pagamento de dívidas outrora assumidas. Sendo assim, quando lá se encontrava, procedeu de forma rotineira efetuando todos os passos necessários, de acordo com indicações do próprio banco, ao saque efetivo da quantia encimada.
Ocorre que, logo após o momento em que o caixa eletrônico fez a contagem das notas, ao invés da correta liberação da quantia solicitada, houve a retenção do valor de R$ 300,00 (trezentos reais), de modo que o autor apenas retirou o referente a R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).
Preocupado com a situação de sua conta corrente diante do acontecido, o autor fez a solicitação do Extrato de Conta Corrente para Simples Conferência (em anexo), e constatou, para sua surpresa e desapontamento, que a quantia, integral, de R$ 740,00 constava como devidamente sacada, sobrando um saldo de apenas R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) a ser usado.
O autor, então, entrou