Apresenta o Hipoteca1
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Direito Real de Garantia•
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Tipicidade prevista
Sequela adere à coisa
Excussão executar
Indivisibilidade até que resolva a dívida
Acessoriedade vinculada á principal
Preferência a outros credores
Publicidade erga omnes
Especialização para identificar
Variações da Hipoteca
• Hipoteca convencional entre partes
• Hipoteca Legal CC 1.489
• Hipoteca Judicial da sentença
Contextualização Histórica
Contextualização Histórica
• Hypotheca gregos, ou
• Subsignatio praedorum Justiniano
• Garantia ao credor pelos bens do devedor. Da Hipoteca Judicial
• No Brasil Ordenações do Reino, após sentença condenatória, sobre bens de raiz do devedor
CONCEITO
• WBM:
“A hipoteca Judicial, ou Judiciária, é a que a lei atribui à sentença condenatória e consiste no direito real conferido ao exequente sobre bens do executado, em garantia da execução do julgado.”
Fundamento Jurídico
• Explícita no antigo CC no bojo do art.
824, sem importar preferência, inscrição e especificação. • Novo CC, não incorpora o art. acima é citada textualmente no art. 466, não faz referência à preferência, originando o debate. Do Mandato de Anotação da
Hipoteca Judiciária
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Efeitos da sentença após publicação
Publicação gera o direito
Credor especifica o bem e requer ao juiz
Sentença ilíquida juiz arbitra
Pressupostos presentes juiz expede mandato, independente fbi ou pim
Direito de Preferência
• Característica principal da HJ evitar a dilapidação dos bens do devedor.
• O antigo CC sem preferência
• Novo CC omite, logo, sim ou não?
Divergências doutrinárias com defesas para ambas as situações.
• Preferência ou não juiz decide no caso concreto. Contraditório
• Art. 620 do CC pelo modo menos gravoso ao devedor.
• O contraditório pode inclusive quanto ao apontamento de bens a serem inscritos em Hipoteca Judicial.
EFEITOS, EFICÁCIA
PROBATÓRIA DA
SENTENÇA JUDICIAÇAL
Sentença Condenatória
Sentença Constitutiva
Sentença