Pessoas Jurídicas
Entidades dotadas de personalidade legal. As pessoas jurídicas classificam-se de acordo com a sua natureza, constituição e finalidades, são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Aplica-se as pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos Direitos da Personalidade.
Pessoas Jurídicas de Direito Interno: entidades públicas reconhecidas no âmbito interno da Federação, sendo reconhecido somente dentro do país (a União; os estados, o Distrito Federal e os territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas; as demais entidades de caráter público criada por leis.)
Tendo estas capacidade presumida, sendo refletida na capacidade de seus agentes, inclusive para efeito de responsabilidade do estado por danos causados a terceiros
Pessoas Jurídicas de Direito Externo: entidades públicas dotadas de reconhecimento pelo Direito Internacional Público, considerando os estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas por este.
Pessoas Jurídicas de Direito Privado: entidades que não contam com reconhecimento legal de entes públicos (as associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos; as empresas individuais de responsabilidade limitada)
A pessoa jurídica passa a ter existência legal a partir do registro dos seus atos constitutivos, que podem ser o Estatuto ou Contrato Social, na forma que dispõe o art. 45, do Código Civil. Em geral, esses atos constitutivos da pessoa jurídica são registrados na junta comercial, ou no CRPJ (Cartório de Registro da Pessoa Jurídica). Ausente o registro da pessoa jurídica, temos uma mera sociedade.
É importante ressaltar que, em situações especiais, para que se possa constituir a pessoa jurídica, exige-se a obtenção de uma autorização específica do poder executivo, a exemplo daquela dada pelo Banco Central aos bancos ou da autorização concedida pela SUSEP as seguradoras.
Deverão constar do preâmbulo do ato