Pessoas jurídicas e mercado de capitais
As pessoas jurídicas se dividem em pessoas de direito público interno ou externo e pessoas jurídicas de direito privado. As pessoas jurídicas de direito público interno são a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as autarquias, associações públicas e demais entidades criadas por lei com essa qualificação. As pessoas jurídicas de direito público externo são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional.
Pessoas jurídicas de direito privado
As pessoas jurídicas de direito privado são as associações, fundações, ornizações religiosas, partidos políticos e sociedades. Nos termos do CC 45, a existência física legal das pessoas jurídicas de direito privado inicia-se com o respectivo registro no orgão competente. * Para que determinadas atividades possam ser exercidas pelo particular, o Estado (Poder Executivo) intervém autorizando e fiscalizando.
Por ser um negócio jurídico, o registro fica sujeito aos efeitos da prescrição e decadência. Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do respectivo ato e esse prazo conta-se da publicaçào de sua inscrição no registro respectivo. O registro das pessoas jurídicas deve conter as seguintes declarações: 1) A denominação, os fins, a sede, o tempo de duração (nas PJ que vigorem por prazo determinado, ao vencer esse prazo, continuar na mesma atividade e ninguém se opor, há aceitação tácita dos opositores, se torna pessoa jurídica de prazo indeterminado), e o fundo social, quando houver (basicamente para associações, origem e destinação do fundo); 2) O nome e a individualização dos fundadores, instituidores ou diretores; 3) O modo pelo qual se administra e representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente (toda pessoa jurídica precisa mostrar como será representada); 4) Se o ato constitutivo é reformável e de que modo; 5) Se os membros respondem ou