Pessoas com deficiência: Garantia de direitos inclusão social no âmbito trabalhista?
CRISTINA AP. DA SILVA 1
TATIANA STROPPA2
RESUMO:
Atualmente a inclusão se faz de forma ampla, mostrando suas facetas na educação, na saúde, na segurança, na alimentação, na diversão, no trabalho ou mesmo na recreação. A de se discutir o tema acalora na sociedade a constatação de que a Constituição também confere direitos e garantias às pessoas com deficiência. É por meio dela, norma vetorial do sistema, que se deve buscar a inclusão das pessoas com deficiência. E a busca de compatibilidade entre as necessidades das pessoas com deficiência em contraste com o interesse capitalista mundial. Assim, diante da internalização da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência é essencial verificar como está sendo a concretização. Porém, a implementação vem sendo vagaroso e conservadora, conforme demonstram os resultados inseridos relatório que o Brasil apresentou em 30.05.2012. A relevância teórica e prática do tema justificam a sua escolha. Torna-se necessária discussão da eficácia da inclusão, inclusive quanto às tecnologias direcionadas à sua concretização. Já não se espera um comportamento passivo das pessoas com deficiência, cujo isolamento as tornava esquecidas até um passado recente. É necessário conferir-lhes oportunidades que lhes permitam atuar no contexto social.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos Sociais; Pessoa com Deficiência; Ação Afirmativa; Acessibilidade.
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1. Pessoa com Deficiência
Antes de adentramos no assunto, é de importância uma panorâmica sobre a terminologia "pessoa com deficiência", para entendimento do estudo.
Quem é a pessoa com deficiência3? O que é deficiência? Qual a origem dessa palavra?
Quando se afirma que as pessoas com deficiência constituem um grupo vulnerável, será mesmo que essa ideia procede? Como vemos e tratamos a pessoa com deficiência? Nosso comportamento e atitude vão responder a esses questionamentos.
1.1 Conceito e