Pessoa Jurídica
Pessoa Jurídica
Pessoa vem do latin persona, que era a máscara usada pelos atores com a finalidade de ecoar suas palavras. Mais tarde, passou a significar o papel que cada ator representava. Posteriormente, passa a significar o próprio indivíduo. No direto, significa o indivíduo sujeito de direitos e obrigações.
A pessoa jurídica é uma ficção estabelecida pelo Estado diante de certas situações.
Pessoa jurídica é a entidade constituída por pessoas ou bens, com vida, direitos, obrigações e patrimônio próprios.
As pessoas jurídicas são de Direito Público, interno, ou externo, e de Direto Privado.
São pessoas jurídicas de Direito Público externo ou internacional os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público. Os Estados estrangeiros têm sua representação política exercida pelas embaixadas e sua representação comercial pelos consulados. Pessoas regidas pelo Direito Internacional Público são, por exemplo, a ONU e seus órgãos, a OEA, o Mercosul, a União Européia, etc.
São pessoas jurídicas de Direito Público interno: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as demais entidades de caráter público criadas por lei. As fundações públicas são criadas por lei, sendo consideradas pessoas jurídicas de direito público interno.
São consideradas pessoas jurídicas de direito privado: as associações, como os sindicatos, as associações de classe etc; as sociedades; as fundações privadas; as organizações religiosas; os partidos políticos.
São livres a criação, a organização, a estrutura interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de Direito Privado com a inscrição de seus contratos,