Pessoa em situação de rua segundo a tipificação nacional da assistência social
Segundo a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o Plano de Desenvolvimento do Usuário (PDU) é um instrumento de observação, planejamento e acompanhamento das ações realizadas com o usuário de um serviço.
A equipe técnica (assistente social e psicólogo) elabora um plano específico para cada beneficiário (por exemplo, do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que pertence à Proteção Básica). Nesse instrumento, sistematiza-se e planeja-se o trabalho de acompanhamento. O PDU se concentra nas reais demandas dos usuários e suas famílias, e busca identificar as suas vulnerabilidades e potencialidades, para prevenir agravos que levem ao rompimento dos vínculos familiares e sociais, ao confinamento, à exclusão social e comunitária.
A definição detalhada dos serviços socioassistenciais para 2011 em Campinas (SP) menciona a aplicação do PDU para o Serviço Pop-Rua e para o Abrigo Institucional, ambos da Proteção Especial (Resolução nº 1 de 2010 da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social,
O Plano de Atendimento Individual (PIA) define o modo de atendimento de um adolescente internado (em conflito com a lei) e pactua metas que favoreçam a construção de um projeto de vida. O instrumento é aplicado na primeira acolhida, parte com diversos diagnósticos especializados (jurídico, médico, psicológico, social, pedagógico) e serve para o acompanhamento do adolescente no caminho em direção a suas metas
O PIA foi definido pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), criado pelo projeto de lei nº 1627 de 2007, que também regulamenta as medidas a serem tomadas com os adolescentes infratores.
O texto legal se refere ao PIA como um plano que contém, por exemplo, atividades de integração social e capacitação profissional; de integração e apoio à família; e medidas específicas de atenção à saúde.
Escrevi esta nota buscando pelas diferenças entre PIA e PDU,