pesquisa sobre meio ambiente
Dois são os patamares dessa regulamentação. Como ação imediata está inserida no artigo 200, VIII , que especifica: “Ao sistema único de saúde , compete, além de outras atribuições , nos termos da lei: VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.”.
E como mediata, insere-se no artigo 225, caput , IV, VI e § 3º: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (…)
IV- exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental , a que se dará publicidade; (…)
VI- promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.”.
Lembrando, ainda, que os artigos 5º e 7º da atual Constituição, em seus diversos incisos, protegem o meio ambiente. Convém também lembrar o artigo 170 da Carta Magna, que diz que a livre iniciativa deve fundar-se na valorização do trabalho humano e ter, por finalidade, assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social, tendo como princípio a defesa do meio ambiente – no caso em tela o meio ambiente do trabalho como novo direito da personalidade. Outros direcionamentos constam nas Constituições Estaduais, leis infraconstitucionais, Consolidação das Leis do Tabalho, Capítulo V – Segurança e Medicina do trabalho, normas internacionais da OIT, Normas Regulamentares – NRs (Portaria 3.214/77), Código Penal, Lei de Crimes