pesquisa simples nacional
Aluno: Stanley Silvestre de Andrade Bengtsson
Curso: Ciências Contábeis – 3° Ano
Matéria: Contabilidade Tributária
Professor Souza
SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos
Municípios.
Os impostos são recolhidos são:
1.
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
2.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
3.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
4.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
5.
Contribuição para o PIS/Pasep;
6.
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
7.
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
8.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A contribuição unificada acontece por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e pode ser feita no site da Receita Federal apenas no mês de janeiro até o seu último dia útil. Além da unificação dos tributos, este regimento tributário se destaca como motivo de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e busca facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Para optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e também não podem prestar qualquer tipo de