Perícia contábil
A perícia contábil é uma atividade regulamentada pela legislação brasileira, que a define como “o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à Justiça os elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio, mediante o respectivo laudo pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e a legislação específica, no que for pertinente.”, conforme está prescrito na NBC (Normas Brasileiras de Contabilidade). Sendo apenas de responsabilidade do Bacharel em Ciências Contábeis conforme consta no Decreto-Lei 9295, que regulamenta esta profissão, em norma editada no ano de 1946, no seu art. 25, alínea c, definia também a perícia como atribuição do contador regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade a prática de seu exercício. O perito contábil é acionado quando o juiz necessita de um laudo técnico para atender uma ou as partes envolvidas no processo jurídico como cálculo de partilha entre sócios, reavaliação patrimonial, apurações do valor do patrimônio líquido e outros tipos de serviços que costumam ser procedidos também nas perícias judiciais sendo também bastante requerida para apuração e revisão de encargos financeiros emitidos por bancos e financiadoras, e também para revisão de cálculos trabalhistas e tributários. Para muitos pericia e auditoria são a mesma coisa, porém a principal diferença entre ambas é que enquanto a auditoria trabalha através do processo de amostragem a perícia por sua vez opera através de um determinado ato ou ação, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas expondo seu ponto de vista através de laudo pericial. Enquanto o perito contador age sobre um processo litigioso envolvendo duas partes, o auditor elabora seu trabalho para entidades publica e privadas para elaborar relatórios técnicos sobre seu controle interno e suas demonstrações financeiras.