Perícia contábil (Arbitragem)
ARBITRAGEM
Arbitragem
O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.
Arbitragem é um sistema de julgamento previsto pela Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, que se caracteriza como alternativa ao Poder Judiciário, isto é, nos tempos atuais, em que os processos judiciais demoram muito a serem julgados, a solução de conflitos através da arbitragem pode ser de muito proveito pela sociedade, pois, além de se constituir numa atividade jurisdicional particular (quem manda são as partes), tem um prazo mais rápido para solução e, ainda por cima, conta com sigilo absoluto, para quem não quer ver seu caso divulgado.
Qualquer pessoa pode ser árbitro, que possa ser escolhida pelas partes para dirimir controvérsias entre elas e investida da autoridade que lhe confere a lei para prolatar sentença de mérito idêntico à da Justiça Comum.
A figura do árbitro ou árbitros é definida no art. 13 da Lei de Arbitragem:
"Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes". Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. A perícia sempre procura trazer junto aos autos ou às partes a verdade de fato; a arbitragem, para ser equânime, também procurará a verdade para julgar com segurança a matéria que lhe for submetida. O parecer pericial contábil na esfera arbitral, serve para subsidiar o árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão.
As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
A cláusula compromissória