Perspectivas Históricas do Direito Penal
Perspectiva Histórica do Direito Penal
Professor Juarez Martins Ribeiro
Gabriela Slongo
Caxias do Sul, maio de 2013.
Considerações Iniciais:
O presente trabalho tem por objetivo relatar os principais fatos da história do direito penal. Os primórdios, já tinham sua maneira de comportamento para organizar o social, limitando-o, buscando por fim, a paz. Isso já poderia ter sido chamado de direito. A Moral, a Religião, apoiadas todas essas normas, de caráter costumeiro, anônimas, criadas e crescidas por impulso espontâneo da consciência coletiva, na religião era o Direito existente na época, todos baseados nestes.
Entender a história do direito faz surgir inúmeras reflexões sobre o direito penal atual. Nessa evolução, se vê o quanto o direito penal antigo está entrelaçado com o atual, os aspectos religiosos, por exemplo, ainda é extremamente presente no direito penal, há leis com um fundo religioso, como é o caso do aborto, casamento homossexual, etc. As formas de pena, que eram baseados na religião, na moral, estão encubadas no direito penal atual.
Tempos Primitivos
A história do direito penal confunde-se com a história do próprio homem.
Mesmo assim, não havia um sistema organizado de principio penal nos tempos primitivos. Os diversos grupos sociais daquela época viviam em um ambiente impregnado de significado magico e religioso. As doenças, as inundações, a seca e todos os demais fenômenos naturais, que traziam destruição e desgraça para o povo, eram entendidos como originários de forças divinas insatisfeitas com atos praticados e eram punições aplicadas por esses deuses.
Para aplacar a ira dos deuses, foram criadas diversas proibições religiosas, sociais e politicas, conhecidas por tabu. A desobediência ao tabu acarretava castigos, que eram aplicados pela coletividade com objetivo de desagravar e conseguir o perdão daquele deus ofendido. Repousa aí a origem do crime e da pena. O castigo