Personalidade
A Psicologia e o Direito são áreas do conhecimento científico voltadas para a compreensão do comportamento humano. Porém, diferem quanto ao seu objeto formal: a Psicologia volta-se ao mundo do ser, e tem como seu ponto de análise os processos psíquicos conscientes e inconscientes, individuais e sociais que governam a conduta humana; o Direito, por sua vez, volta-se ao mundo do dever ser, e supõe a regulamentação e legislação do trabalho interdisciplinar entre médicos, advogados, psiquiatras e psicólogos jurídicos.
Mas os planos do ser e do dever ser não são elementos independentes: eles se justapõem e se entrelaçam de maneira inextrincável em que um não pode ser compreendido sem o outro. Não é possível entender o mundo da lei sem os modelos psicológicos que, direta ou indiretamente, o inspiraram; em contrapartida, é impossível compreender o comportamento humano em qualquer de seus níveis (individual ou grupal) sem compreender como a lei, enquanto direito positivo (normatizado), constitui o self, a identidade social e mesmo a própria constituição e organização do grupo social em que o indivíduo está inserido (família, instituição educacional, partidos políticos, administração Inclusive, nesse sentido, complementa que, por exemplo, quando a Psicologia estrutura programas de prevenção e assessoria em políticas governamentais de orientação dos comportamentos das famílias nos conflitos litigiosos, ou na repressão aos comportamentos antissociais, estará atuando no âmbito do dever ser, porque então estará assumindo um compromisso com a sociedade, de evitar o agravamento e a reincidência dessas situações que abalam e desestruturam os princípios e valores sociais, mediante intervenções, consultorias, fomento aos questionamentos e apresentação de propostas de alteração das normas jurídicas.
conceitua a Psicologia Jurídica como “a atividade do psicólogo relativa à descrição dos