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460 palavras 2 páginas
dasfffffffsdfdsfsdfdsflkasdpfkfçelskg\ fe ds dfp kol~loaskmaz~gvk dsflood salgfvzadfsdfa de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seugoverno, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de sus órgãos, os limites de suaação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias; em síntese, é o conjunto de normasque organiza os elementos constitutivos do Estado.A constituição é algo que tem, como forma
, um complexo de normas; como conteúdo
, a conduta humanamotivada das relações sociais; como fim
, a realização dos valores que apontam para o existir dacomunidade; e, finalmente, como causa criadora e recriadora
, o poder que emana do povo; não podendoser compreendida e interpretada, se não tiver em mente essa estrutura, considerada como conexão de sentido
, como é tudo aquilo que integra um conjunto de valores.2)
Classificação das Constituições: quanto ao conteúdo: materiais e formas; quanto à forma: escritas enão escritas; quanto ao modo de elaboração: dogmáticas e históricas; quanto à origem: populares(democráticas) ou outorgadas; quanto à estabilidade: rígidas, flexíveis e semi-rígidas.A constituição material em sentido amplo, identifica-se com a organização total do Estado, com regime político; em sentido estrito, designa as normas escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documentoescrito, que regulam a estrutura do Estado, o organização de seus órgãos e os direitos fundamentais.A constituição formal é o peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob forma escrita, a umdocumento solenemente estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos eformalidades especiais nela própria estabelecidos.

A constituição escrita é considerada, quando codificada e sistematizada num texto único, elaborado por um órgão constituinte, encerrando todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado,a organização dos poderes

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