estudante
1
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RESOLUÇÃO Nº 115, DE 3 DE MAIO DE 2011.
(com as alterações dadas pelas Resoluções CSMPF nº 126, de 3.4.2012 e nº 129, de 5.6.2012).
Dispõe sobre o Regimento Interno da
1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 57, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº
75, de 20 de maio de 1993, considerando a deliberação tomada na 4ª Sessão Ordinária de
2011, resolve editar a seguinte Resolução:
DA FINALIDADE
Art. 1º. A 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal é órgão colegiado setorial de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional do Ministério Público Federal relativamente à matéria constitucional e infraconstitucional que não estejam compreendidas nas atribuições das outras Câmaras especializadas, contribuindo para a consecução dos objetivos constitucionais da Instituição na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, por meio do exame, concreto ou abstrato, de cogitadas contrariedades a dispositivos da
Constituição Federal ou da conformidade de tratados, leis ou atos normativos do Poder
Público com os preceitos constitucionais, provocados em procedimentos emanados dos órgãos institucionais vinculados a sua área de atuação.
Art. 2º. Compete à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão:
I – promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observando os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional;
Resolução CSMPF nº 115 - CONSOLIDADA
2
II – manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;
III – encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem no setor;
IV –