Perso. Crimonoso

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A personalidade criminosa gera alguns desencontros ideológicos entre psicólogos, psiquiatras, antropólogos, sociólogos, entre outros.
Alguns identificam estas pessoas como tendo transtornos de personalidade, outros como tendo traços de personalidade bem definidos.
Parece aceitar-se, em ambas as partes, que há uma determinada personalidade inclinada para o crime.
As duas figuras mais temidas do desvio da conduta humana são o louco alienado e o criminoso cruel.

O reconhecimento da existência de uma personalidade em estado perigoso faz com que a sociedade não se preocupe mais com a gravidade do acto criminoso. A noção de periculosidade nasceu do conceito de alguma patologia incrustada na personalidade do criminoso, atenuando assim, a responsabilidade plena dos actos cometidos prevenindo a sociedade da presença incómoda de certo indivíduo inadaptado e potencialmente perigoso, fechando-os em instituições adequadas às suas necessidades.
Lombroso distinguiu cinco tipos de personalidade criminosa:
1. Criminoso Nato – portador de um património genético causador da sua criminalidade. Este criminoso é o “Homem Selvagem”, uma espécie de sub-tipo humano, um ser degenerado
2. Criminoso Louco ou Alienado – portador de uma perturbação mental associada ao comportamento desviante, considerado como um louco moral
3. Criminoso Profissional – não possui bases biológicas inatas mas torna-se criminoso por forças e pressões do seu meio. Começa por um crime simples e ocasional e pode reincidir.
4. Criminoso Primário – comete um ou outro crime por força de um conjunto de factores circunstanciais do meio, mas não tende para a reincidência.
5. Criminoso por Paixão – vítima de um humor exaltado, de uma sensibilidade exagerada, nervoso, explosivo e inconsequente, a quem a contrariedade dos sentimentos leva a cometer estes actos, impulsivos e violentos, como solução para as suas crises emocionais. Eysenck, por sua vez, defende, também, uma personalidade criminosa

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