Perio Anterior Ao Iluminismo
Desde as antigas civilizações o homem procurou um meio de ordenar o grupo no qual se inseria. Para alcançar tal objetivo, era necessário que regras fossem cumpridas. E logicamente quem não as obedecessem sofreria uma punição por não cumprir um comando imposto a todos. No entanto, as regras que tutelam comportamentos nem sempre tiveram seu espaço de justiça e humanização.
Nos primórdios da civilização e passando por vários séculos, as penas infligidas aos condenados eram desumanas e cruéis, chegando ao ponto dos condenados pagarem pelos delitos com a própria vida. Pelos costumes da época, o sofrimento extremo era classificado como a única forma de punição para aqueles que cometiam crimes, desde os mais simples aos mais graves. As punições incluíam esquartejar, queimar e até mesmo ter sua morte exposta como um espetáculo ao público. (FOUCAULT, 2014, p.10, 11). Os julgamentos também traziam consigo juízos vagos de valores, pois tinham base em crenças superiores e na maioria das vezes eram propagados pelas lideranças da comunidade.
Durante as punições absurdas e severas, os condenados só conseguiam clamar por perdão e ajuda a Deus. Contudo nada adiantava, pois no final tudo se reduzia à cinzas. (FOUCAULT, 2014, p.11). Após tanta crueldade, três décadas mais tarde, foi redigido por León Faucher, um regulamento para a “Casa dos jovens detentos em Paris”. Os artigos de tal regulamento, previam os horários em que os detentos deveriam levantar, trabalhar, comer, estudar e se deitar. E quando tudo terminava, as portas das celas eram fechadas e os vigias faziam a ronda nos corredores para garantirem a ordem e o silêncio. (FOUCAULT, 2014, p.13. In: ZEVAES, A. L. Damiens le régicide. 1937, p. 201-214). Entretanto, para Beccaria, a lei também era o comando mais importante que o Estado poderia adotar. No entanto, segundo seu raciocínio, as leis deveriam ser justas e deveriam guardare uma relação de proporcionalidade em relação ao delito cometido, onde as penas