Pericia
A palavra perícia tem sua origem no latim peritia, que em sua essência define-se como experiência adquirida, conhecimento, habilidade, saber. A perícia é uma investigação oficial realizada por peritos, com o intuito de esclarecer ou evidenciar certos fatos que provocaram o litígio judicial ou de interesse extrajudicial. Disponível em www.facape.br/socrates acesso em 03 de Nov de 2012. Portanto, Perícia é o meio de se evidenciar, por meio de laudo pericial, a verdade de fatos ocorridos contestados por interessados, analisado por expert do assunto, e a qual servirá como meio de prova em que se baseia o magistrado. De acordo com ensino de Ornelas (2011 P. 17) o objetivo da perícia contábil é relacionar os fatos e questões patrimoniais com a causa, as quais devem ser verificadas, assim são submetidas à avaliação técnica do perito contador, considerando o que é essencial para o processo, como limitação da matéria; pronunciamentos adstritos às questões proposta; meticuloso e eficiente exame do campo prefixado; escrupulosa referência à matéria periciada; imparcialidade absoluta de pronunciamento.
O Trabalho pericial é por excelência subjetiva e por força de lei inelegível, onde em muitos casos, se faz necessário à presença do perito nas audiências, por isso deverá deter total conhecimento do que fez e de que forma foi executado o trabalho, Ornelas ressalta (2011 P. 18) que com procedimentos meticulosos e eficientes de exames das questões informadas no processo, não deixando de informar as fontes de pesquisa relacionando-as às próprias questões em análise ou apreciação, assim oferecendo respostas ou raciocínio técnico. Além disso, fidelizar as referências em questão obtida do trabalho pericial, restando à materialização por laudo ou parecer. A perícia contábil judicial requer do contador, além de muito conhecimento na área contábil, também o de atividades afins como Processo Civil, Direito Tributário, Direito