pericia
Na última sexta-feira, dia 29.05.2010, tive oportunidade de ver um colega epidemiologista e perito do INSS (e médico do CEREST acreditem) apresentando várias planilhas estatísticas que comprovariam por números que “os peritos não estavam reconhecendo as patologias do trabalho”. Este trabalho teria sido apresentado a membros do MPT e representantes dos trabalhadores. Nele cada empresa (CNPJ) tinha listadas as quantidades de Benefícios Previdenciários por CID e Espécie (B31 e B91) e separadas em planilhas nos anos de 2007 a 2009. A constatação vinha do seguinte raciocínio:
Uma empresa de transporte coletivo tinha 45% dos seus afastamentos por patologias mentais enquanto uma empresa de construção civil – do mesmo porte (quantidade de funcionários) tinha 2%.
Já a empresa de construção civil, tinha quase 70% dos afastamentos por problemas osteomusculares e 15% por hérnias inguinais enquanto a anterior tinha 25% de patologias osteomusculares e nenhum caso de afastamento por hérnias inguinais.
Outro cruzamento apresentava o percentual dos CID como B31 e B91. Ele detectou que embora houvesse uma quantidade muito superior de CID F(patologias mentais) em empresas de transportes coletivos menos da metade era reconhecida como B91. Do mesmo modo quanto às patologias osteomusculares da construção civil e principalmente das hérnias inguinais que pareciam ser somente relacionadas à construção civil. Constatou também que embora tenha havido aumento importante no reconhecimento dos anos de 2007 para 2009 - era pós NTEP imediata, ainda não estava havendo de modo eficaz. "A Perícia Médica não estava reconhecendo as patologias profissionais" concluía.
Obviamente que não pude deixar de criticá-lo.
Acrescentei que antes de preocupar-se com o cruzamento dos CID, ele deveria preocupar-se com a população em estudo. Se o perfil biológico e sócio-econômico de um trabalhador da construção civil é o mesmo do transporte coletivo. Perguntei se as patologias em questão eram