Lucas Trabalhos feitos
(Leis, Direitos e Deveres)
Seção 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Apresentação: Para o pleno funcionamento do SUPREMO TRIBUNAL FILOSÓFICO EFM regente, faz-se necessário o conhecimento e o respeito da legislação presente, sendo esta soberana diante das questões apresentadas e de seus respectivos representantes independentemente de suas pretensões. As normas serão aplicadas em rigor no que cabe á legislar o Juiz supremo da corte, sendo este responsável em avaliar os argumentos apresentados assim como todos os demais aspectos que estarão diante de sua responsabilidade.
Art. I
Todos os grupos têm autonomia em apresentar seus respectivos argumentos no que cabe á seus interesses, desde que não ofenda nenhum grupo étnico, pessoa ou crença religiosa.
§ I. Cabe ao Supremo Juiz legislar sobre a punição referente ao descumprimento deste artigo, desde que o grupo oponente denuncie tal violação e faça o pedido de penalidade.
Art. II
As funções no grupo devem ser organizadas da maneira que lhes convém melhor de duas formas possíveis de distribuição de cargos: com advogados representantes que irão apresentar os devidos argumentos em prol de seus objetivos; e com o “Guardião Legislativo” que será um articulador dos advogados e responsável por portar a legislação e possíveis artefatos* de auxílio do grupo.
Os grupos podem configurar a sua divisão de cargos das maneiras:
A)Todos Advogados.
B) Advogados + 1 Guardião legislativo.
* Artefatos que sejam fora do comum do ambiente escolar devem ser anteriormente avaliados ou advertidos ao juiz, cabe a este inibir o seu porte se julgar necessário, assim como penalizar em caso de uso de artefatos que possam atrapalhar o andamento do julgamento.
Art. III Os Grupos tem autonomia de pesquisa, de apresentar documentos e argumentos por meio dos Advogados no que diz respeito aos seus interesses, sendo que estes NÃO devem dirigir a palavra diretamente ao Juiz supremo ou a Banca de