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QUEM PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Mesmo que a empresa esteja enquadrada na condição de ME e EPP ela pode decidir não fazer a opção pelo Simples Nacional.
A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, ou seja, a empresa que fizer a opção pelo Simples Nacional, ela vale para o ano todo, só podendo ser modificada no ano seguinte. Podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente.
No entanto, é possível o cancelamento da solicitação da opção enquanto o pedido estiver "em análise", ou seja, antes do seu deferimento, e desde que realizado no Portal do Simples Nacional dentro do prazo para a opção. Esta hipótese de cancelamento não se aplica às empresas em início de atividadeS
FORMA DE TRIBUTAÇÃO
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade.
Algumas empresas podem fazer migração automática, o que poderá ser consultada no site da Receita Federal.
Algumas empresas não pode optar pelo simples nacional, por exemplo: * que exerça atividade de produção ou venda, no atacado, de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com