Pericia Contábil
PROFESSORA: Cleide Vivian de Oliveira Neves
Sétimo Semestre de Ciências Contábeis CONTEÚDO: PERÍCIA CONTÁBIL
1 - REVISÃO DA LITERATURA
1.1 BREVE HISTÓRICO
Nos remotos tempos da humanidade, o líder dos grupos já trabalhava como perito, legislador e executor de assuntos que necessitassem de sua aprovação ou auxílio. Conforme a humanidade foi se desenvolvendo, ela foi destituindo o poder centralizador de seus antigos líderes, e foi nesse ponto que a perícia tomou um pouco de independência até chegar à época atual.
Existem, na milenária Índia, registros da figura do árbitro, eleito pelas partes que na verdade era o perito e juiz ao mesmo tempo, pois a ele estava afeta a verificação direta dos fatos, o exame do estado das coisas e lugares, e também, a decisão “judicial” a ser homologada pelo que detinha o poder real, feudal, no sistema de castas e privilégios indiano.
Almeida, perito e contador1, apud Alberto (2000, p. 21), informa que existem vestígios de perícia registrados e documentos na civilização do Egito antigo, e do mesmo modo, na Grécia antiga, com o inicio da sistematização dos conhecimentos jurídicos, observando-se na época, a utilização de especialistas em determinadas matérias. Mas é no primitivo direito romano que se pode encontrar maior esclarecimento da situação, com definições mais claras e objetivas, pois já se estabelecia a figura do perito embora ainda não dissociada do árbitro, ou seja, tinha o magistrado a faculdade de deferir o juízo da causa a homens que, segundo circunstâncias, melhor pudessem, pôr seus conhecimentos técnicos, pronunciar-se sobre os fatos. Tal pessoa se constituía em verdadeiro juiz, de modo que era juiz e perito ao mesmo tempo.
A partir do século XVII, criou-se definitivamente a figura do perito como auxiliar da justiça, e o perito extrajudicial, permitindo assim a especialidade do trabalho judicial.
Entretanto, a perícia judicial foi introduzida pelo Código do