Pericia Contabil
“Documentação do trabalho realizado ou “papeis de trabalho” A Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 13- Da Perícia Contábil (Resolução nº 858/1999, de 21 de outubro de 1999), em seu item 13.3 Execução, orienta para a confecção dos seguintes “papeis de trabalho” básicos:
a) Manter registro dos contatos epistolares, telefônicos, feito por correio eletrônico e pessoal, pelos assistentes técnicos que se comunicam com o perito judicial para manifestarem seu interesse em participar dos trabalhos periciais (vide item 13.3.1);
b) Guardar cópia das missivas enviadas para atender ao art. 431-A do CPC. Estas cartas podem ser enviadas como “carta simples”, “carta registrada” ou “carta com AR”, segundo a preferência do profissional;
c) Documentar a intenção de examinar livros e documentos. Isto é feito mediante Termo de Diligência ou por carta. Pode ser feito também mediante pedido nos autos;
d) Documentar a retirada de livros e documentos da empresa objeto de perícia mediante a confecção de Termo de Retirada de Livros e Documentos, no qual serão relacionados todos eles, as suas condições físicas, a respectiva quantidade e outros elementos identificadores. Este Termo de Retirada de Livros e Documentos é o comprovante que responsabiliza o perito perante a empresa quanto ao zelo, guarda e segurança que essas provas merecem. Quando de sua devolução, basta que a empresa assine, no final do Termo de Retirada de Livros e Documentos, algo como:
“ Declaro, para os devido fins de direito, que recebi em devolução os livros e documentos supracitados, nas mesmas condições em que foram entregues.”
Coloca-se a data e obtém-se a assinatura da pessoa que representar a empresa nesse ato, geralmente o contador da mesma. Vide item 13.3.4;
e) Pode se dizer, então, que são considerados, papéis de trabalho, todas e quaisquer petições que, elaboradas pelo perito, vierem a fazer parte dos autos, tais como:
(Os documentos supracitados