Pericia contabil
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUÁRIA, CONTABILIDADE E SECRETARIADO EXECUTIVO - FEAACS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
THAMIRIS ARAGÃO TEIXEIRA
TRABALHO DE PERICIA CONTÁBIL
FORTALEZA-CEARÁ
PERÍCIA CONTÁBIL – SUA AMPLITUDE DE ATUAÇÃO
INTRODUÇÃO.
Seja pela globalização da economia, seja dos mercados, a necessidade do conhecimento do profissional para o século XXI, ajustou a visão distorcida do especialista puro, exigindo que o homem tenha conhecimentos sobre todas as áreas que afetam sua especialidade.
Neste sentido, a Contabilidade, sendo uma ciência social, requer do Contador conhecimentos gerais – diferente da expressão conhecimento profundo – de todas as ciências que se inter-relacionam, traduzindo-se em necessário domínio da matemática, especialmente a financeira, de noções de economia, direito, lógica e outras.
O Contador deve fazer parte desse mundo novo, pesquisando, atualizando-se e sendo competente e ético com seus clientes na sociedade em geral.
1 BREVE HISTÓRICO.
Observam-se indícios de perícia desde o inicio da civilização, entre os homens primitivos, quando o líder desempenhava todos os papeis : de juiz, de legislador e executor.
Há registros, na Índia, do surgimento do árbitro eleito pelas partes, que desempenhava o papel de perito e juiz ao mesmo tempo.
Também há vestígios de Perícia nos antigos registros da Grécia e do Egito, com o surgimento das instituições jurídicas, área em que já naquela época, se recorria aos conhecimentos de pessoas especializadas.
Porém, a figura do perito, ainda que associada a árbitro, fica definida no Direito Romano primitivo, no qual o laudo do perito constituía a própria sentença.
Depois da Idade Média, com o desenvolvimento jurídico ocidental, a figura do perito desvinculou-se da do árbitro.
Citando Fonseca Apud Alberto (2000:38) :