Pericia Contabeis
Deveres Funcionais:
a) Aceitar a função pericial CPC: art. 146
b) Respeitar o prazo fixado CPC: art. 146
c) Lealdade - CPC: art. 147
O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.”
d) Esclarecer a matéria técnica CPC: art. 435, par. único
e) Comparecer em audiência CPC: art. 435
f) Comunicar as partes quando do Inicio das Diligências CPC: art. 431-A Direitos Funcionais:
a) Recusar a nomeação/indicação CPC: art. 423
b) Requerer prazo adicional CPC: art. 432
c) O poder de investigar CPC: art. 429
d) Ressarcimento de despesas CPC: art. 19
e) Remuneração: honorários periciais CPC: art. 33
f) Garantia de Honorários CPC: art. 33, par. Único
1) O perito pode ser substituído quando:
a) Usar demasiadamente “termos contábeis”;
b) Não residir na comarca que exerce a sua função;
c) Não possuir condução para a realização de diligências;
d) Sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinalado;
e) Não possuir empresa registrada em seu nome;
Resposta: Letra D.
2) Qual a importância do Artigo 429 do Código de Processo Civil para a Atividade Pericial?
Resposta: Permite a ampla atuação do perito dentro da função pericial, enriquecendo seu trabalho com maior quantidade de informações obtidas em levantamento de campo.
Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.