Perguntas e respostas
2. “A” promoveu RT contra a empresa “B”, pleiteando equiparação salarial com o paradigma “C”. A empresa “B” contestou o feito, alegando que o paradigma, apesar de trabalhar na mesma função do Reclamante, fazia-o em outra unidade, ou seja, enquanto o Reclamante trabalhava em São Paulo/SP, capital, o paradigma trabalhava na cidade de Varginha-MG, e a diferença salarial derivava das convenções coletivas de trabalho que determinavam salários diferenciados. A vara do Trabalho julgou procedente a Reclamação. Como advogado de “B”, acione a medida judicial cabível. Resposta: Recurso Ordinário - Estabelecido no art. 895 da CLT, tem cabimento para a instância superior nas decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízo, no prazo de 8 (oito) dias e nas decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos
3. “A” propôs RT contra “B” pleiteando reintegração