perguntas e respostas sobre trabalho infantil
TRABALHO DECENTE DO ADOLESCENTE E APRENDIZAGEM
Ciente de que a conscientização é caminho a ser percorrido para extirpar do Brasil a chaga do trabalho infantil, a Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da
Justiça do Trabalho (CETI) preparou 50 perguntas e respostas com o intuito de elucidar as dúvidas mais frequentes acerca do tema, bem como conferir maior visibilidade às normas jurídicas de proteção ao trabalho permitido do adolescente, com enfoque especial para o contrato de aprendizagem.
Esperamos, com esta e outras ações em curso, contribuir para a consecução do propósito do Brasil de, até 2015, erradicar as piores formas de trabalho infantil e, até
2020, todas as formas, bem com a construção de um País melhor. Eventuais críticas e/ou sugestões serão bem recebidas.
Junho de 2013
Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
1) O que é trabalho infantil?
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 (catorze) anos.
2) No trabalho doméstico, as idades são as mesmas?
Não. A idade mínima para o trabalho doméstico é 18 (dezoito) anos. Assim, todo trabalho doméstico realizado antes dessa idade será considerado infantil.
3) Por que para o trabalho doméstico a idade mínima é superior?
O Brasil ratificou a Convenção Nº 182 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), que trata das piores formas de trabalho infantil, em que não se pode trabalhar antes dos 18 (dezoito) anos. Ao regulamentar a Convenção, pelo Decreto Nº
6.481/2008, o País incluiu entre as piores formas o trabalho doméstico.
4) Qual a razão para só poder realizar trabalho doméstico após os 18 anos?
O trabalho doméstico, segundo a Lista