perguntas TCC
― Essa questão, como assinalam alguns autores, sempre foi permeada de estereótipos e noções de menos-valia da mulher. Isso se aplica ao complexo prisional de Itajaí? No contexto local/regional de cárcere feminino, como essas mulheres são vistas?
― Como princípio constitucional, a dignidade humana está prevista no artigo 1º da Constituição Federal de 1988 e é assinalada como fundamento do Estado democrático de direito. Como esse princípio, entendido de maneira ampla, para além do atendimento a necessidades básicas como alimentação e assistência, deve ser aplicado aos casos de mulheres que cometem crimes e são sentenciadas à prisão?
― O jurista e sociólogo italiano Alessandro Baratta afirma que a delinquência feminina sempre foi associada aos papéis impostos às mulheres e aos delitos próprios das mulheres, como aborto e infanticídio, que encontravam acolhimento privilegiado no direito penal. Mas quando os crimes acontecem num contexto diferente do imposto por esses papéis, as infratoras são tratadas mais severamente que os homens. Com a mudança no perfil da “delinquência” feminina e dos tipos penais, aumentam as formas de punição e de controle, pois elas não apenas infringem regras sancionadas penalmente, mas “ofendem a construção dos papéis de gênero”. É possível dizer que esse quadro se apresenta atualmente na realidade brasileira? Quais seriam os componentes desse “tratamento mais severo” para as mulheres em relação às