perfil profissiografico previdenciario (PPP)
O PPP é um documento histórico laboral pessoal com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefìcio acidentário e de aposentadoria especial.
O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do PPRA, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do PCMSO com informações administrativas.
Deve ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver trabalhando, seja este a empresa de vínculo empregatício ou de prestação de serviço.
O PPP deve ser entregue ao trabalhador quando da rescisão contratual e deve ser atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades desenvolvidas pelo empregado, quando tiver havido alterações ambientais que alterem medições de intensidade ou qualidade de algum agente nocivo e entregue ao empregado por ocasião do encerramento do contrato de trabalho.
O PPP deve ser emitido pela empresa com base no LTCAT e assinado por representante administrativo e médico do trabalho e, ainda, pelo engenheiro de segurança do trabalho, de conformidade com o dimensionamento do SESMT.
Pode ser produzido em papel ou meio magnético. Neste caso deverá haver um documento assinado pelos responsáveis técnicos e administrativos validando os PPP do período.
Descrição:
O PPP deverá ser emitido magneticamente com a seguinte periodicidade:
a) anualmente, na mesma época em que se apresentar os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA, do PGR e do PCMAT, nos termos dos itens 9.2.1, 9.2.1.1 e 9.3.1 da NR-09, do MTE;
b) nos casos de alteração do layout da empresa com alterações de exposições de agentes nocivos mesmo que o código da GFIP/SEFIP não se altere.
O PPP pode ser mantido atualizado em meio magnético,