execução
Processo nº.
Exequente: fulana de tal
Executado: Ciclamo
Fulana de tal, já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de sua procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o respectivo CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, conforme a seguir.
A exequente propôs, AÇÃO NEGATIVA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, devido ao fato de ter tido seu CPF incluso no cadastro de devedores por mais de 02 (dois) anos, indevidamente, bem como devido ao fato da exequente ter sofrido constrangimentos e humilhações decorrentes da citada negativação que se fez sob amparo em contrato de arrendamento mercantil, já liquidado.
Designada e realizada audiência de conciliação, em data de 11/03/2013, a composição amigável entre os litigantes resultou sem êxito.
Apesar de não ter ocorrido acordo em audiência e ter saído intimada à apresentar Contestação, a parte requerida na ação de Negativa de Debito c/c Danos Morais, não promoveu a apresentação da peça processual, transcorrendo o prazo in albis, conforme certidão expedida no evento nº. 17.
Assim, o Douto Juiz proferiu decisão em favor da Exequente por estarem preenchidos todos os requisitos para concessão do pedido de antecipação de tutela, determinando a emissão de ofícios direcionados aos órgãos de restrição ao crédito (SPC e Serasa), para que no prazo de 48 horas, promovessem a exclusão provisória do nome da exequente dos seus bancos de dados, relativamente ao registro feito pelo Banco I...
Igualmente - tendo em vista que a requerida foi devidamente intimada na audiência, mas quedou-se inerte a postulação processual devida - foi então decretada a sua revelia.
Por fim, proferida a sentença por Vossa Excelência, parcialmente procedente, (evento nº. 28, com a nomenclatura Sentença), de forma brilhante, vislumbrou