perfil do mediador de conflitos
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Primeiramente, antes de explanarmos o tema do presente estudo cabe fazermos um preâmbulo a cerca do que é a Mediação para logo após enumerarmos quais deverão ser as características e qualidades do Mediador, expondo quais os seus perfis e quais deverão ser os seus padrões de conduta. Trata-se a Mediação de uma técnica desenvolvida para intermediar o conflito de interesses, onde um terceiro, escolhido de comum acordo entre as partes, irá conduzir a negociação, ouvindo e filtrando as informações repassadas pelas partes, mediando e costurando as negociações até um entendimento final e satisfatório para as partes envolvidas na Mediação. O Mediador é acima de tudo um facilitador, deverá ser sempre neutro, não devendo impor soluções, quem decide são as partes, a sua principal função é ajudar as partes, por suas próprias convicções, a chegarem a um acordo através de sucessivas negociações, quantas forem necessárias para a solução dos seus impasses. O Mediador deverá ser capacitado, neutro e imparcial, tendo como objetivo restabelecer os relacionamentos, promover uma cultura de paz, fazendo prevalecer a auto-estima e contribuir para o incremento do Poder Judiciário. Deverá também o Mediador desenvolver como papel primordial o estabelecimento de um canal de comunicação entre as partes, facilitando o diálogo, sem de forma alguma sugerir a solução, para que as próprias partes possam superar as desavenças e comporem uma solução para o conflito. A Imparcialidade deverá ser uma condição fundamental ao Mediador, não poderá existir conflito de interesses ou mesmo de relacionamento capaz de afetar sua imparcialidade, valores pessoais ou preconceitos não poderão interferir em sua Mediação, devendo o Mediador sempre buscar entender e compreender a realidade das partes. Outra característica do Mediador é quanto a sua credibilidade, devendo construir e manter a credibilidade perante as partes, sendo sempre independente, franco e coerente. O Mediador deverá