perdi minha comanda
Rebeca Amorim 03/02/2014 Civilista de Plantão, Coluna 0
Após uma semana cansativa de muitos estudos, você pensa em que?
Agora é hora de curtir uma balada, não é mesmo?
Após uma noite divertidíssima com seus amigos, você decide ir embora e se dirige ao caixa do estabelecimento, porém você se da conta que perdeu a comanda fornecida na entrada do local. E agora o que fazer?
Perdi minha comanda, e agora?
Muitas casas noturnas informam que caso você perca a comanda fornecida pelo estabelecimento, terá que arcar com uma quantia geralmente absurda e caso não haja o pagamento, você não poderá se retirar do local.
O que muitos não sabem, é que não há no ordenamento jurídico, uma lei que obrigue o consumidor a pagar essa quantia a título de multa. Essa atitude é abusiva e ilegal, conforme artigo 39, inciso v, do Código de Defesa do Consumidor.
Essa prática é extorsiva, pois constrange o consumidor mediante violência ou grave ameaça, a realizar o que a lei não manda.
É o que entende o nosso tribunal:
VOTO N° 12.365
APELAÇÃO CÍVEL N° 0007769-15.2007.8.26.0099
COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
APELANTE(S): HELTON ÂNGELO ANDRADE NEGRINI ME
APELADO (S): VALQUIRIA ADELIA PORCARO DO
NASCIMENTO E OUTRA
JUIZ DE ORIGEM: JÚLIO CEZAR DOS SANTOS
RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação indenizatória. Dano moral. Casa noturna. Ausência de apresentação de comanda de consumo. Abordagem vexatória e agressiva realizada por prepostos da empresa ré. Conjunto probatório que bem demonstrou os excessos, ocasionando humilhação, constrangimento e agressão às autoras. Indenização devida. Valor fixado a título de reparação que bem atende as funções intimidativa e compensatória da indenização por dano moral. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO Você deve estar se perguntando, e agora, como devo agir nesse caso?
Se isso acontecer com você, recuse-se a pagar essa quantia a título de multa pela perda da comanda, e pague somente aquilo que você consumiu, pois o ônus