Direito do Consumidor
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
CURSO DE DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO II
ANA CAROLINA SOARES LUCENA
ANA LUÍZA CAVALCANTI BASTOS
FERNANDO DE CASTRO MIRANDA
JULIANA ARANTES DEL DUQUI NETO
MARIANA DE LUCENA FABRÍCIO
MÍRYA LOPES DE MELO
SAMUEL DE OLIVEIRA MARTINS
DIREITO DO CONSUMIDOR
Trabalho apresentado à disciplina de Introdução ao Estudo do Direito II, ministrada pela Profª. Ma. Ana Claudia Costa Aguiar, para fins de avaliação da primeira unidade do semestre 2014.2.
Natal – RN
2014.2
1. INTRODUÇÃO O Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito, principalmente no Direito Brasileiro. É apenas após a Segunda Guerra Mundial, quando surge uma sociedade em massa com contratos e produtos, que se iniciou uma construção da harmonização das relações de consumo. Esta relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que visam a proteção dos direitos do consumidor como um todo, regendo, assim, as relações e facilidades entre fornecedor e consumidor. Para que haja as relações de consumo são necessários quatro elementos chaves: o consumidor, o fornecedor, o serviço prestado e o produto; os quais exercem as seguintes funções:
1- Consumidor: toda pessoa (natural ou jurídica) que adquire e/ou utiliza determinado produto ou serviço;
2- Fornecedor: são os entes que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviço;
3- Serviço Prestado: é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração;
4- Produto: é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
2. DOUTRINA JURÍDICA
Inicia-se colocando um ponto: A suprema Constituição Federal de 1988 em seu artigo 170, V, assegura a todos a defesa do consumidor. A promulgação da Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1990, mais conhecida como Código de Defesa