Pequenos municípios, realidade e perspectivas a serem concretizadas como territórios de regulação.
Atualmente, no Brasil, há cerca de 3.852 pequenos municípios, com até 20.000 habitantes, entre os quais, 3.218 não estão inclusos no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001)1 na obrigatoriedade em cumprir o principal instrumento básico de politica urbana no Brasil, o Plano Diretor. A obrigatoriedade é expressa para municípios com mais de 20 mil habitantes;
Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; Com áreas de especial interesse turístico; Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.
De acordo com dados da Pesquisa de Informações Básicas
Municipais do IBGE(MUNIC) 2 , realizada em 2013, 57,82% das unidades munícipes brasileiras, estão, portanto, à margem do processo básico de planejamento. Dentro do universo dos pequenos munícipios, que têm a obrigatoriedade, 678 cidades, apenas 138 os têm aprovados. Contando com os municípios que não possuem obrigatoriedade, esse número salta para
1245 aprovados e 655 em processo de elaboração. A pesquisa explicita também, ainda neste universo de pequenos municípios, 1952 cidades não possuem plano diretor e nem estão em processo de elaboração, ou seja,
50,67% desse universo está sem o instrumento básico de direito urbanístico brasileiro. Neste sentido, a ausência de um Plano Diretor Municipal como mecanismo básico de direito urbano, determina um quadro de desregulação e precarização jurídica do Estado Brasileiro sobre 35,05% na totalidade das cidades brasileiras. Vale ressaltar que, a simples presença desse plano no âmbito do município não reflete sua qualidade e efetividade, se atendo apenas ao plano quantitativo, pensando na existência do plano diretor como instrumento básico consolidado a priori, abre possibilidade para a formação de um novo contexto na administração urbana municipal e da conjuntura