Pequeno resumo de parte da LDB
Lei – 9.394/96
O I artigo conceitua Educação no sentido abrangente englobando os processos formativos:
Processos Formativos
Vida familiar Instituição de Ensino Convivência humana Trabalho
Organização da Sociedade Civil Manifestações Culturais Movimentos Sociais
A LDB disciplina sobre a Educação Escolar esta Educação se desenvolve predominantemente por meio do ensino e instituições próprias. Deve vincular-se ao mundo do trabalho e também as praticas sociais
Dos princípios e fins da Educação Nacional Título II - Art º 2 e 3 º O artigo II da LDB diz que a Educaçao e dever da família e do estado inspirada nos principios de liberdade e e nos ideais de solidariedade. São valores universais estao presentes na Constituição Brasileira no Artigo 3º onde diz que um dos objetivos fundamentais da unidade federativa do Brasil é a construção de uma sociedade livre justa e solidária.
Artigo 3º diz que o ensino será
Ministrado nos seguintes princípios:
Princípios do Ensino
Do direito a Educação e do Dever
De Educar
Título III - Art. 4º - 7º
Dever do estado com Estado com Educação Pública. De acordo com artigo 4º da LDB o dever do Estado será efetivado mediante GARANTIAS.
Alguns incisos do artigo 4º foram alterados pela Lei 12.796/2013, onde tínhamos o ensino fundamental como obrigatório agora temos a Educação Básica como obrigatória e gratuita. E a Educação Básica organizada da seguinte forma primeiramente:
Primeiramente - Pré-escola a partir dos 4 anos
Em seguida - Ensino fundamental
Por ultimo - Ensino médio (ultima etapa da Educação Básica).
Ainda no título III - Do direito a Educação e do Dever De Educar
Artigo 5º - fala sobre Educação Básica obrigatória
Direito Público Subjetivo
Dever dos pais ou responsáveis
Efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4(quatro) anos de idade.
O poder