Pequenas empresas
Ciente da grande parcela de informais ativos no mercado brasileiro e de que a maioria deles atua sozinho (sem a ajuda de funcionários, por exemplo) o governo se movimentou para a aprovação da Lei Complementar Nº 128/08, que cria a figura do
Microempreendedor Individual. Através desse instrumento normativo, o poder público instituiu meios para que milhares de pequenos empreendedores se formalizem junto ao fisco e ao ordenamento jurídico. É um passo importante no combate à informalidade e no processo de desenvolvimento da economia brasileira com efeitos em todo o território nacional, aumentando não só a arrecadação, mas estimulando a profissionalização desses cidadãos.
Tal medida provê ferramentas para que esses empreendedores negociem junto à pessoas físicas e jurídicas com a máxima transparência, tenham acesso ao crédito, a participação em licitações públicas, o direito de ser um segurado do INSS, entre outras vantagens. Tudo isso com o benefício de uma carga tributária bastante reduzida, viabilizando o acesso a qualquer que queira se regularizar.
Esta carga tributário reduzida é permitida pelo enquadramento no Simples Nacional que é um tratamento tributário favorecido e diferenciado previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Enquadramentos que também abordaremos),(também conhecido como “Lei Geral das
Microempresas”), estabelecendo normas gerais relativas às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes não só da União, como também dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Atendendo à exigência constitucional brasileira, em dezembro de 2006 foi sancionada a Lei Complementar N º 123, que instituiu o estatuto das micro e pequenas empresas. No início, fator de confusão e inúmeras dúvidas entre os milhares de profissionais atingidos por tal norma, logo perdeu o apelido “Super Simples” e ficou conhecida