PEQUENA INTRODUÇÃO SOBRE CONSTITUIÇÃO
01) O que é Constituição?
R: De acordo com o texto lido vemos vários olhares sobre a definição de constituição, segundo a Doutrina Smend, “para a doutrina dominante, a constituição é antes de tudo um ordenamento da formação da vontade de um grupo social e da situação jurídica de seus membros”.
Segundo a visão sociológica da constituição ela é definida como uma decorrência dos fatores sociais, concebendo os mandamentos constitucionais como apêndice da realidade fática, sem nenhuma autonomia.
Segundo a visão jurídica , na opinião de Kelsen é a Lei Maior como norma hipotética fundamental, tomada como ponto fundante do ordenamento jurídico, cuja finalidade é validar o restante do ordenamento.
E segundo a visão política, Schmitt narra que a constituição representa a escolha implementada na decisão política, tendo sentido político absoluto, significando a essência do ordenamento jurídico. São os fundamentos que estruturam a organização política do Estado. Como exemplo podem ser apontadas as decisões políticas referentes a forma de governo, ao sistema de governo, à divisão de competências, etc.
Também segundo o site âmbito jurídico, constituição é a Lei Maior de uma sociedade politicamente organizada. É o modo pelo qual se forma, se estabelece e organiza uma sociedade.
02) Qual a diferença entre uma Constituição outorgada e uma Constituição promulgada?
R: A diferença entre as duas é que a promulgada é aquela que tem a participação do povo, que o povo é escutado em amplos debates sobre os interesses da nação, já a outorgada é aquela que é imposta pelo autoritarismo, imposta por uma pessoa específica ou pela opinião de poucos de acordo com as suas vontades próprias, nessa constituição não há a intervenção da opinião popular.
03) No nosso sistema jurídico, quais foram as Constituições votadas e quais as outorgadas?
R: As constituições votadas foram as de 1891,1934, 1946 e a de 1988, já as constituições outorgadas foram as de 1824,