PENSÃO POR MORTE
MÁRCIA PEREIRA DAS COSTAS, brasileira, casada, portadora do RG. N. 00.000.000-0 e CPF n. 000.000.000-00, residente a rua Florêncio de Abreu n. 14 na cidade de Jaú, por sua advogada VANESSA GASPAR, Brasileira, solteira, inscrito na OAB SP n. 00.000, com escritório residente a rua 13 de Abril, 512, na cidade de Jaú infra-assinado (procuração em anexo) , vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO ORDINARIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE com pedido de TUTELA ANTECIPADA
pelo rito ordinário, com fulcro nos arts. 274, 275 e seguintes do Código de Processo Civil, contra a Empresa X2 Comercial LTDA, localizada na cidade de Jaú/SP e a Empresa Concessionária Auto Pam LTDA sediada e localizada na cidade de São Carlos/SP, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
DOS FATOS
Roberto das Costas (era esposo da senhora Márcia Pereira das Costas), o mesmo era funcionário da Empresa X2 Comercial LTDA á muitos anos.
Como Roberto era funcionário a vários anos da Empresa X2, com ordens de seu responsável hierárquico, se dirigiu com o veiculo Ford, propriedade da Empresa X2, no horário de seu trabalho, na rodovia Panamerica, mantida e administrada pela Empresa Auto Pam LTDA no dia 25 de março de 2011 para realização de um serviço.
Neste mesmo dia, onde aconteceu a tragédia na vida da senhora Márcia Pereira das Costas, onde a mesma perdeu seu marido num acidente de transito a serviço da Empresa X2 e na rodovia Panamericana administrada pela Empresa Auto Pam, pois nessa rodovia o senhor Roberto das Costas colidiu com uma peça “calota” de outro veiculo, qual seria de um caminhão, essa peça estava “deixada” na rodovia, sem qualquer manutenção da mesma.
O acidente ocorreu de fronte ao trevo de acesso a cidade de Rio Claro/SP. Estava junto com Roberto no veiculo, as pessoas Thiago, Pedro e João, igualmente funcionários da